Acatando um pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal do Amazonas determinou no prazo de dez dias, que o Governo Federal e do Amazonas incluam na vacinação prioritária contra a Covid-19, todos os indígenas do Estado, incluindo os não-aldeados, ou seja, que vivem em contexto urbano ou locais não cadastrados pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).
Sendo assim, o Governo Federal e o Governo do Amazonas devem assegurar a destinação de doses da vacina em caráter emergencial, articulando imediatamente junto aos municípios alcance total da população indigena.
Em sua decisão, a juíza Jaiza Fraxe ressaltou que há em trâmite uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB e seis partidos, que apontam ações e omissões do poder público no combate à epidemia da Covid-19 entre a população indígena e sobretudo quanto à não implementação de planos de contingência em inúmeras Terras Indígenas.
“O ministro Luís Roberto Barroso, na referida ADPF, reconheceu que os indígenas, por razões históricas, culturais e sociais, são mais vulneráveis a doenças infectocontagiosas, apresentando taxa de mortalidade superior à média nacional e esclareceu que indígenas em situação de isolamento ou contato recente estão mais expostos e devem ser protegidos, com confinamento das áreas”, diz trecho da decisão.
De acordo com levantamento do dia 2, realizado pelo Comitê Nacional de Vida e Memória Indígena, que tem analisado dados das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde e do Ministério Público Federal, até o dia 22, haviam 55769 confirmados de covid-19 entre os povos indígenas e 1121 vidas indígenas perdidas. Ao todo 163 povos foram afetados.
No dia 20 de junho o Ministério da Saúde divulgou os dados repassados pela Sesai que apontavam que no Amazonas, apenas 60% dos indígenas já haviam recebido as duas doses da vacina contra a Covid-19, um percentual 12% inferior à média nacional.
Se o Governo Federal e do Amazonas não cumprirem a decisão devem arcar com multa de R$ 10.000,00 por dia. Em Manaus, um dos estados mais bem colocados no ranking de vacinação, o público de 32 começou a ser atendido nesta sexta-feira.