Barroso cobrou informações da União, Polícia Federal, Anatel e ANP (Fernando Frazão/Agência Brasil)

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União informe sobre as medidas adotadas para garantir a proteção de indígenas na Terra Yanomami, em Roraima. Essa é uma resposta a um alerta da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), sobre o descumprimento das decisões cautelares determinadas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709.

A Apib orienta pelo “estrangulamento logístico” do abastecimento dos garimpos ilegais, bloqueando acessos fluviais nos rios Mucajaí, Uraricoera, Apiaú e Catrimani, destruição de equipamentos e pistas ilegais de aviação, e ainda, indicação e da fiscalização de todos os aeródromos privados localizados no entorno da TIY.

O STF de um prazo de dez dias para o governo, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Agência Nacional de Petróleo (ANP), que passa a ser contado a partir da ciência da decisão. O STF fixou multa diária de 100.000,00 (cem mil reais) para o caso de descumprimento.

Na decisão o ministro Barroso destaca que a Apib “descreve um quadro dantesco em curso nas Terras Yanomami, com homicídios de indígenas, ataques a tiros e bombas de gás lacrimogêneo a suas comunidades, distribuição de armas de fogo, estupro, exploração sexual de mulheres e de meninas e outras formas de violência, além de percentuais alarmantes de desnutrição, de contágio por malária e da descontinuação de serviços de saúde”.

Dessa forma, o STF determinou que a União se manifeste sobre a situação narrada e sobre as medidas adotadas para assegurar a segurança das comunidades, com documentação que a comprove.

Já à Polícia Federal, que informe especificamente quais são as dificuldades encontradas para a garantia da segurança das comunidades e cumprimento das cautelares.

A Anatel deverá esclarecer quais são as empresas que fornecem internet aos garimpos ou como tal acesso está ocorrendo e por fim, a ANP terá que identificar as distribuidoras e revendedoras de combustível aéreo da região e ainda, esclarecer em que termos e prazos se dá a fiscalização de sua regularidade e as medidas adotadas quanto àquelas que não obedecem aos requisitos da Resolução ANP n.º 18 de 26/07/2006.

 

Leia aqui a decisão na íntegra.